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AÇÕES DE COBRANÇA DE FÉRIAS PRÊMIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Estamos ingressando, com êxitos, ações de cobrança para aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5 (cinco) anos, mas não receberam a conversão em espécie do saldo das férias prêmio adquiridas ANTES DE 29/04/2004 ou adquiridas APÓS 29/02/2004, mas sem oportunidade de usufruí-las.

Os servidores que adquiriam férias-prêmio antes de 29/04/2004 têm direito de receber, quando da aposentadoria, referido benefício em espécie. No entanto, alegando não ter orçamento, o Estado de Minas Gerais não pagou esses saldos.

Ainda, em relação às férias-prêmio adquiridas após 29/04/2004, apesar do servidor não ter direito de converter em espécie, caso o servidor aposente-se sem ter a oportunidade de gozá-las antes da aposentadoria ou computá-las para outros fins, nasce o direito à indenização, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais.

Se você, servidor aposentado, tiver saldo de férias-prêmio para cobrar, entre em contato conosco.

Importante ficar atento para o prazo prescricional de 5 anos a partir da data de aposentadoria ou da publicação das férias prêmio em espécie.

1 - DESCRIÇÃO

Os trabalhadores da Educação, entre outros servidores aposentados que, antes de sua aposentadoria faziam jus ao recebimento das férias-prêmio, não tendo oportunidade de usufrui-las ou que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio, devem protocolar requerimento solicitando o seu direito.

Com o objetivo de afastar a prescrição, aqueles aposentados que tiverem perto de completarem 5 (cinco) anos de aposentadoria, deverão providenciar a documentação abaixo listada e realizar requerimento administrativo.

2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
  2. Histórico Funcional (Portal do Servidor);
  3. Certidão informando o saldo de férias-prêmio a ser convertido em espécie (Portal do Servidor);
  4. Comprovante de Residência;
  5. Cópia do contracheque antes da aposentadoria, após a aposentadoria e do atual.
  6. Copia do edital de publicação das aposentadoria e da conversão das férias´prêmio em espécie.

4 - PROCEDIMENTO

  1. Acessar o Portal do Servidor e imprimir o histórico funcional e certidão de férias-prêmio;
  2. Realizar protocolo do requerimento administrativo disponibilizado no site;
  3. Entrar em contato conosco para propositura da Ação de Cobrança na via Judicial, onde receberá toda orientação necessária para propositura da ação e acompanhamento de seu processo.


Tassinari Campos Jurídico - Rua Cel. Manoel Teixeira Camargos, nº 640, Eldorado, Contagem/MG. 
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